STFRcl 76.748 AgR
Conversão de tempo de serviço especial exercido como policial militar em tempo comum
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Impossibilidade
- Regime previdenciários distintos
- Teratologia
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Conversão de tempo de serviço especial exercido como policial militar em tempo comum. Impossibilidade. Regime previdenciários distintos. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 942 da Repercussão Geral. Teratologia. Agravo regimental não provido.
1. A matéria versada nos autos não guarda identidade com o Tema nº 942 da Sistemática da Repercussão Geral, pois, no presente caso, trata-se de conversão de tempo de serviço especial exercido como policial militar em tempo comum para fins de aposentadoria como servidor civil, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal.
2. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os militares fazem parte de categoria distinta da dos servidores públicos civis, o que justifica a aplicação de regime previdenciário diferente.
4. A negativa de trâmite do recurso extraordinário interposto com aplicação equivocada do Tema nº 942 da Repercussão Geral constitui obstáculo ao exercício da jurisdição constitucional do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.