STFRcl 96.101 AgR
Alegação de ofensa às decisões vinculantes proferidas na ADPF 324 e no recurso extraordinário 958.252
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Ausência de estrita aderência
- Ausência de declaração de ilicitude em tese de terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 – TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE EM TESE DE TERCEIRIZAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela parte agravante, o Dr. Thiago Santos Leal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.