STJAgInt no REsp 1.673.709
Mútuo habitacional: indenização securitária
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Mútuo habitacional
- Indenização securitária
- Aviso de sinistro
- Interesse processual
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AVISO DE SINISTRO. INTERESSE PROCESSUAL. COMPARECIMENTO DA SEGURADORA EM JUÍZO COM OPOSIÇÃO AO MÉRITO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. RESISTÊNCIA CARACTERIZADA E, POR CONSEGUINTE, O INTERESSE DE AGIR DO AUTOR.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O STJ entende que, nas ações de cobrança de seguro habitacional, a falta de comunicação do sinistro não configura falta de interesse processual do segurado quando a seguradora apresentou defesa quanto ao mérito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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