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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.970.069

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ.

2. O agravante alegou a ausência de incidência da Súmula 7 do STJ e sustentou a nulidade da decisão agravada por não ter apreciado todos os argumentos do agravo.

3. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do agravo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Saber se há nulidade na decisão agravada por ausência de enfrentamento de todos os argumentos apresentados no agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula 182 do STJ.

7. Não há nulidade na decisão agravada por ausência de enfrentamento de todos os argumentos apresentados no agravo, quando este não ultrapassa o juízo de admissibilidade em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ.

8. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi acertada, pois o agravante não refutou, de forma específica e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ; Súmula 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2426096/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2319489/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.11.2023.

Tese

Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ; Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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