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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010644-35.2023.5.03.0180

Rescisão indireta: ausência de pagamento do adicional de insalubridade, reconhecido em juízo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, RECONHECIDO EM JUÍZO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos não implica, por si só, a suspensão dos processos em curso, quando inexistente determinação específica nesse sentido. No caso, embora a controvérsia acerca da possibilidade de a ausência de pagamento do adicional de insalubridade ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho esteja afetada ao Tribunal Pleno, no Tema 212 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Assim, não há falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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