STJAREsp 3.074.532
Compra e venda de imóvel: tribunal estadual reconheceu a falha no serviço de corretagem
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Tribunal estadual reconheceu a falha no serviço de corretagem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRIBUNAL ESTADUAL RECONHECEU A FALHA NO SERVIÇO DE CORRETAGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(...) houve defeito no serviço de intermediação realizado pela imobiliária demandada [ora agravante] e, por isso deve ser responsabilizada pelos prejuízos advindos do serviço defeituoso por ela prestado".
2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.