STJAgInt no AREsp 2.531.962
Reintegraçao de posse: contrato de arrendamento portuário
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Marítimo e Portuário
- Reintegraçao de posse
- Contrato de arrendamento portuário
- Esbulho
- Declarada incompetência
- Ratificação dos atos praticados pelo juízo estadual
- Prejudicialidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. ESBULHO. DECLARADA INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O declínio de competência transfere para o juízo competente a apreciação dos atos já praticados, que podem ou não ser ratificados.
2. No caso, compete ao Juízo Estadual a ratificação (ou não) dos atos já praticados, inclusive da tutela de urgência deferida, de modo que a pretensão defensiva ora manifestada padece de prejudicialidade, ensejando a perda de objeto do presente recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.