Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.206.054

Agência nacional de vigilãncia sanitária: infração sanitária

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pela ora agravante contra a execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), visando à cobrança de multa aplicada por infração sanitária relacionada a irregularidades na embalagem de produto derivado do tabaco.

2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com fundamento nos seguintes esteios: (a) na Súmula n. 7/STJ; (b) violação reflexa por envolver ato normativo infralegal (RDC ANVISA 90/2007); e (c) alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ quanto à necessidade de demonstração de prejuízo (Súmula n. 83/STJ).

3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se à refutar, de forma genérica, os fundamentos dos itens "b" e "c", bem como a reiterar as razões do recurso especial, sem demonstrar de forma específica e concreta, a inaplicabilidade dos esteios, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.