STJAgInt no AREsp 2.634.795
Arrendamento mercantil: apreensão de veículo arrendado transportando mercadorias estrangeiras sem documentação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arrendamento mercantil
- Aplicação da pena de perdimento
- Possibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO DE VEÍCULO ARRENDADO TRANSPORTANDO MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículos objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da boa-fé do credor fiduciário ou arrendante.
2. A decisão monocrática aplicou corretamente as Súmulas n. 83 e n. 568 do STJ, considerando o entendimento dominante acerca do tema.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.