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Jurisprudências

STFRcl 87.897 AgR

Ato que determina a devolução dos autos para aplicação da sistemática da repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário teria usurpado a competência deste Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o ato que determina a devolução dos autos para aplicação da sistemática da repercussão geral é irrecorrível, por se tratar de providência de natureza procedimental, anterior ao julgamento do mérito.

4. O STF já decidiu que a reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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