STJAgInt no AREsp 2.764.295
Emenda da petição inicial da ação de execução: cabimento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Emenda da petição inicial da ação de execução
- Cabimento
- Decisão reconsiderada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois, a despeito de o recurso especial ter por objeto o art. 329, II, do CPC/2015, o tema recursal foi prequestionado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir, excepcionalmente, em atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais, a emenda da petição inicial e a juntada de documentos após o oferecimento de resposta pelo réu, desde que tal providência não importe modificação do pedido ou da causa de pedir.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.