STJEDcl no REsp 2.191.200
Recuperação judicial: alienação fiduciária
Relator(a): Nancy Andrighi
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Alienação fiduciária
- Crédito extraconcursal
- Transcurso do stay period
- Possibilidade de constrição do bem objeto da garantia
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. TRANSCURSO DO STAY PERIOD. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO BEM OBJETO DA GARANTIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O acórdão embargado autorizou a constrição do bem alienado fiduciariamente pelos embargantes após o decurso do período de blindagem patrimonial decorrente do pedido de recuperação judicial, ainda que se trate de bem de capital, uma vez que esse é o entendimento atual do STJ acerca da questão. Ausência de omissão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.