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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.936

Homicídio qualificado: corrupção de menor

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem não analisou em profundidade a suposta nulidade dos dados do GPS, destacando que não foi verificado vício capaz de anular as provas nesta fase processual e que a alegação, que constitui matéria de mérito da ação penal, deve ser analisada durante a instrução processual, pelo Tribunal do Júri, o que permitiria à defesa a comprovação de suas alegações.

2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que é necessária a valoração integral do conjunto probatório, após a instrução processual, para que se possa verificar a ocorrência ou não de quebra da cadeia de custódia capaz de invalidar as provas produzidas.

3. As alegações de ausência de fundamentação e excesso de prazo na prisão preventiva não foram apreciadas no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido, no ponto, por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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