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Jurisprudências

STFRcl 62.365 AgR

ADPF nº 828/DF: reintegração de posse

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 828/DF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARADIGMA OBSERVADO NA ORIGEM.

1. Uma vez atendidos os critérios fixados na ADPF nº 828/DF, dentre os quais, a ordem de acompanhamento pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, sob o comando do juiz natural, não há impedimento ao prosseguimento da reintegração de posse do imóvel objeto da ação.

2. O Juízo local, e não o STF, tem o condão de definir as estratégias de atuação, posto que está melhor aparelhado, inclusive, para ordenar a continuidade da reintegração de posse, se for o caso.

3. A reclamação constitucional constitui via processual estreita, a demandar estrita aderência entre o ato impugnado e, no caso, o julgado vinculante do STF. Sem a demonstração cabal de que houve violação ou má aplicação do precedente, inviável o uso do instituto, o que não prejudica a sindicância do ato impugnado pelas vias próprias.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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