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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.617.288

Impossibilidade de apreciação pelo STJ: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13/STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo parte recorrente, quanto à comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora e à distribuição e produção probatória, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial.

3. Esta Corte tem entendimento de que a incidência da Súmula n. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.

4. De acordo com a orientação inserida na Súmula n. 13/STJ, inexiste dissídio jurisprudencial entre julgados prolatados pelo mesmo tribunal.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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