STJAgRg no REsp 952.121
Fornecimento de medicamento: julgamento da questão pelo STF em repercussão geral
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Julgamento da questão pelo STF em repercussão geral
- Juízo de adequação
- Não cabimento
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. HIPÓTESE DISTINTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
3. A controvérsia delimitada no recurso especial ora analisado não diz respeito ao fornecimento dos fármacos pleiteados pelo particular, mas à possibilidade de bloqueio de verbas públicas para garantir a obrigação. Em observância ao princípio da congruência, não é cabível realizar o juízo de adequação ao Tema 6/STF.
4. Juízo de adequação não cabível, mantido o acórdão que julgou o agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.