STJAgInt no AREsp 2.634.328
Alegação de julgamento extra petita: inovação recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Alegação de julgamento extra petita
- Inovação recursal
- Responsabilidade securitária
- Seguro obrigatório
- Contrato de mútuo habitacional
- Vícios construtivos
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA.
1. Incabível a análise de matéria invocada apenas no agravo interno por caracterizar inovação recursal.
2. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento segundo o qual, o seguro habitacional obrigatório, vinculado aos imóveis do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, deve cobrir, necessariamente, vícios construtivos, ainda que não importem risco iminente de desmoronamento, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência dessa Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.