STJAREsp 3.069.835
Usucapião: coisa julgada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Coisa julgada
- Tríplice identidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da distinção de partes, da causa de pedir e do período possessório entre as ações demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, razão pela qual não se conhece do apelo nobre.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" quando envolver a mesma matéria dependente de reavaliação fática.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.