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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.994

Precatório: atualização de valor residual

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DE VALOR RESIDUAL. PAGAMENTO EFETUADO. ALEGADA OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora Agravado contra ato apontado ilegal atribuído à Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pleiteando a expedição de precatório complementar, ante a ocorrência de erro e inexatidão material nos cálculos.

2. O Tribunal de origem denegou a segurança, sob o fundamento de ausência de erro material, inexatidão aritmética ou necessidade de substituição de índices de atualização dos cálculos.

3. Nesta Corte, decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

4. No caso, embora o Tribunal de origem tenha se manifestado sobre a atualização do crédito entre a data da expedição do precatório e o pagamento, não supriu as demais omissões apontadas ao não apreciar o laudo pericial no tocante aos erros materiais alegados, inclusive quanto à competência dos cálculos e à aplicação dos índices de correção monetária e juros (matéria de ordem pública); e ao não se pronunciar sobre o pedido de reunião dos processos.

5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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