TSTROT 0018549-45.2025.5.15.0000
Sentença rescindenda homologatória de renúncia em razão de adesão a plano de desligamento voluntário (pdv)
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Violação manifesta à norma jurídica
- Óbice das súmulas n. 298 e n. 410 do TST
- Corte rescisório indevido
- Erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE RENÚNCIA EM RAZÃO DE ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 298 E N. 410 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, O QUAL NÃO DECORRE DA SIMPLES AUSÊNCIA DE PARIDADE DE ARMAS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão do acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC/2015. 3. Ao contrário do que alega o recorrente, quanto à alegada violação manifesta à norma jurídica, não se verifica, na sentença rescindenda, homologatória de renúncia em razão da adesão ao PDV, o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, sobretudo atinente aos dispositivos legais indicados, a atrair o óbice da Súmula n. 298 do TST, não se cogitando a hipótese excetiva prevista no item V de referido verbete, por não se tratar de vício nascido no próprio julgamento. 4. Ademais, para que fossem examinados os requisitos formais do PDV, todos subjacentes à renúncia homologada, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo matriz, procedimento vedado em ação rescisória com arrimo em violação manifesta à norma jurídica, nos termos da Súmula n. 410 deste TST. 5. Do mesmo modo, não merece guarida a pretensão desconstitutiva fulcrada no art. 966, III, do CPC, a qual reclama demonstração inequívoca da ocorrência de algum vício de consentimento - erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão - capaz de macular a manifestação de vontade envolvida no negócio jurídico, não decorrente da simples “ausência de paridade de armas entre as partes”. 6. A propósito, admite o próprio autor, em seu recurso, que a adesão ao PDV foi “formalmente voluntária”, o que, por si só, é suficiente para afastar a hipótese estabelecida no inciso III do art. 966 do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator