TSTEDCiv-RR 100920-90.2021.5.01.0034
Salário substituição: diferenças salariais
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Salário substituição
- Diferenças salariais
- Substituição parcial das atribuições
- Inversão do ônus da sucumbência
- Omissão constatada
- Concessão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DAS ATRIBUIÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar a reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo o direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da substituição do analista substituído, conforme se apurar em liquidação de sentença, inverter os ônus da sucumbência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, já fixadas, e de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Indexação
Salário Substituição; Negativa de Prestação Jurisdicional