STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.635.154
Gratuidade de justiça revogada: não recolhimento de custas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça revogada
- Não recolhimento de custas
- Indeferimento da inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA .
1. Na sentença foi extinto o feito, sem resolução de mérito, diante do não recolhimento das custas judiciais. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida.
2. Constatada a ausência de recolhimento das custas iniciais, não merece reparo a decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.