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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.635.154

Gratuidade de justiça revogada: não recolhimento de custas

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA .

1. Na sentença foi extinto o feito, sem resolução de mérito, diante do não recolhimento das custas judiciais. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida.

2. Constatada a ausência de recolhimento das custas iniciais, não merece reparo a decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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