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Jurisprudências

STFRcl 86.434 AgR

Negativa de fornecimento de medicamento de alto custo

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Negativa de fornecimento de medicamento de alto custo
  • Zolgensma (onasemnogene abeparvoveque)
  • Paciente com atrofia muscular espinhal (ame) tipo II
  • Inviabilidade na via estreita da reclamação
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ZOLGENSMA (ONASEMNOGENE ABEPARVOVEQUE). PACIENTE COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME) TIPO II. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E 61. CONTROVÉRSIA SOBRE A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS NO SUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Reclamação ajuizada contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Zolgensma a paciente com AME tipo II, ao fundamento de não estarem preenchidos os requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes nº 60 e 61.

2. Controvérsia centrada na demonstração da imprescindibilidade clínica do fármaco, da inexistência de substituto terapêutico eficaz disponibilizado pelo SUS e da suficiência das evidências científicas para a hipótese dos autos, à luz de parecer técnico do NATJUS e das diretrizes da CONITEC.

3. A superação das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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