STJAgInt no AREsp 3.097.653
Decisão da presidência reconsiderada: laudo de avaliação de imóveis
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência reconsiderada
- Laudo de avaliação de imóveis
- Adequação
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. ADEQUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão do Tribunal de origem registrou, com base na análise do laudo, da impugnação e dos esclarecimentos periciais, que a avaliação dos imóveis penhorados observou o art. 872 do Código de Processo Civil, descrevendo as características e o estado dos bens, bem como os respectivos valores, com indicação dos parâmetros utilizados (idade do imóvel, zoneamento, metragem, entre outros), concluindo pela idoneidade e correção do laudo quanto aos apartamentos.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a adequação técnica do laudo, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.