STJAgInt no AREsp 3.203.130
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. DESPROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre.
2. As razões do agravo interno não infirmam os óbices apontados na origem, limitando-se a alegações genéricas, em desconformidade com o princípio da dialeticidade e com o dever de impugnação específica previsto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
3. É inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.