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Jurisprudências

STJAREsp 3.193.712

Contrato de locação de equipamento: compressor de gás

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. COMPRESSOR DE GÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO POR MAU USO. DANOS MORAIS AFASTADOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A distribuição dinâmica do ônus da prova é medida excepcional que exige justificativa específica e não pode impor à parte a produção de prova de fato negativo; a conclusão do Tribunal de origem, ajustada às particularidades do caso, alinha-se ao entendimento dominante, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

2. A pretensão de infirmar as premissas de inexistência de vício prévio no equipamento locado, funcionamento regular após manutenção, excesso de pressão e culpa pelo desfazimento do negócio demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. A revisão do entendimento quanto à inexistência de dano moral e à legitimidade da negativação, assentada no acórdão recorrido como exercício regular de direito, também esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

4. A alegação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando o conhecimento pela alínea "a" é obstado pelo revolvimento fático-probatório, inexistindo similitude fática cognoscível, o que impede o processamento pela alínea "c".

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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