STJAREsp 1.817.836
Cumprimento de sentença: penhora sobre o faturamento da empresa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora sobre o faturamento da empresa
- Existência de penhoras concorrentes
- Critérios de limitação
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PENHORAS CONCORRENTES. CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Verificada a omissão sobre fundamento relevante e rejeitados embargos de declaração que visavam saná-la, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para a devida apreciação.
2. No caso, sem a definição de critérios claros de como se efetuará a penhora sobre o faturamento da empresa, a decisão da instância originária mostra-se inexequível e pode causar prejuízo tanto aos credores quanto à empresa devedora.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.