STJAgInt nos EDcl no REsp 2.149.092
Teto das emendas constitucionais 20/98 e 41/03: enfoque eminentemente constitucional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Teto das emendas constitucionais 20/98 e 41/03
- Enfoque eminentemente constitucional
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RE 564.354. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão controversa trazida no apelo especial consiste na forma correta de se aplicar os novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 para fins de definição do coeficiente de proporcionalidade para cálculo da renda mensal inicial após a limitação ao teto previdenciário.
2. A despeito da alegação de violação à legislação infraconstitucional federal nas razões recursais, a controvérsia trata da aplicação dos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 e foi decidida sob enfoque eminentemente constitucional, com a aplicação do entendimento do STF firmado nos autos do RE 564.354.
3. Nesse contexto, verifica-se que a matéria é própria de Recurso Extraordinário, sendo evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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