STJAgInt no AREsp 2.857.570
Recuperação judicial: cotas condominiais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Recuperação judicial
- Cotas condominiais
- Débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial
- Natureza concursal
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL.
1. As dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se submeta m a seus efeitos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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