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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.857.570

Recuperação judicial: cotas condominiais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL.

1. As dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se submeta m a seus efeitos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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