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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000178-83.2024.5.06.0011

Reconhecimento de vínculo empregatício doméstico

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício doméstico
  • Presença de continuídade
  • Óbice de natureza processual
  • Gestante
  • Estabilidade provisória
  • Desconhecimento da gravidez pelo empregador

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. PRESENÇA DE CONTINUÍDADE. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 10, II, "B", DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consolidada na Súmula 244, I, de que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. A transcrição de trechos da sentença não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 168 DA TABELA DE IRR TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior (Tema 168 da tabela de IRR), de que “o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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