STJAgInt no AREsp 3.182.901
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Impertinência
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. IMPERTINÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. Configura-se a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais tidos por violados não são objeto de análise pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo indicado como violado não contém comando normativo apto a sustentar a tese recursal ou a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF.
3. É vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ, o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.