STJAgInt no AREsp 2.634.325
Juízo de prelibação negativo: decisão do tribunal de origem
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de prelibação negativo
- Decisão do tribunal de origem
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.