STJAgRg no HC 1.087.731
Inobservância do princípio da colegialidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Inobservância do princípio da colegialidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem.
2. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade, desacompanhada de contestação dos fundamentos adotados na decisão agravada, não é suficiente para demonstrar eventual equívoco do julgamento e pedir sua reforma.
3. As razões do agravo regimental são deficientes, por ausência de dialeticidade recursal, circunstância que impede o conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.