TSTAg-AIRR 100246-14.2020.5.01.0078
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo de emprego
- Revelia
- Decisão suficientemente fundamentada
- Não reconhecimento
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso, verifica-se que todas as matérias trazidas em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foram analisadas no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCRITO QUE A PARTE AUTORA INSISTE EM AGIR COM MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional consignou que a parte reclamante insiste em agir de má-fé e deslealdade processual. II. Trata-se, assim, de situação particularizada e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios