STJAgRg no AREsp 3.073.404
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Dialeticidade recursal
- Decisão de inadmissão incindível
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática consignou que o agravo em recurso especial deixou de atacar todos os fundamentos da inadmissão (Súmulas n. 7 e 83 do STJ).
2. No presente agravo regimental, as alegações limitam-se a afirmar, em termos genéricos, que houve impugnação integral no agravo em recurso especial, sem indicar concretamente as passagens da petição que tenham afastado os óbices autônomos das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado 182 da Súmula do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.