STJAgInt no AREsp 2.735.296
Tratamento médico: realização de procedimento cirúrgico
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Tratamento médico
- Realização de procedimento cirúrgico
- Honorários advocatícios
- Rateio entre os entes federativos
- Reforma
- Análise que demanda reexame factual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REFORMA. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto à redução da verba honorária e à impossibilidade de partilha do valor imposto pela sentença entre o Município e o Estado, a Corte a quo julgou a demanda com base no acervo fático-probatório dos autos, concluindo pelo recebimento exato dos valores fixados na sentença, como pode ser observado da transcrição de trechos do decisum. Assim, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.