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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.867.013

Infração de trânsito: indicação de condutor diverso fora do prazo administrativo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Infração de trânsito
  • Indicação de condutor diverso fora do prazo administrativo
  • Alegação de omissão e erro material no acórdão recorrido
  • Suficiência da fundamentação
  • Pretensão de revaloração de provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR DIVERSO FORA DO PRAZO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os argumentos apresentados pela parte.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, sendo suficiente que a decisão esteja devidamente fundamentada e aborde os pontos essenciais da controvérsia.

3. A pretensão da recorrente de demonstrar que não era a condutora do veículo no momento da infração esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, visto que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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