STJEDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.251.188
Quintos decorrentes de função comissionada: alegações de contradição e omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Quintos decorrentes de função comissionada
- Alegações de contradição e omissão
- Inexistência de contradição interna
- Inexistência de omissão
- Fundamentação suficiente
- Modulação dos efeitos
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUINTOS DECORRENTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 395 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MERO INCONFORMISMO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.