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Jurisprudências

STJAREsp 3.075.807

Audiência de conciliação não realizada: nulidade processual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Na espécie, o eg. Tribunal de origem considerou prescindível a realização de audiência de conciliação, afirmando que o eventual prejuízo apontado pelo recorrente não tem idoneidade para impor sua obrigatoriedade, nem para gerar nulidade processual. Apontou, ainda, que "uma das finalidades precípuas da conciliação é conferir celeridade à solução do conflito, e não se tornar óbice à prestação jurisdicional. É até ilógico agora anular atos processuais já realizados e retornar ao ponto inicial com a expectativa de que tudo se resolva rapidamente".

2. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual, conforme ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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