STJRCD no AgInt nos EREsp 2.080.625
Manifesto descabimento
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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