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Jurisprudências

STFRcl 68.052 AgR

Pensão por morte em decorrência de falecimento de avó

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE AVÓ. ADI Nº 4878 E Nº 5083. PRECEDENTES VINCULANTES QUE GARANTIRAM A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MENOR SOB GUARDA. ART. 16, §2º DA LEI Nº 8.213/1991. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA MENOR. DESPROVIMENTO.

1. O menor sob guarda de servidor público, dependente economicamente, tem direito à pensão de que trata o artigo 217, II, b da Lei nº 8.112/1990 por força do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes.

2. A interpretação do art. 227, § 3º, da Constituição Federal aliada à incidência do princípio da proteção integral, levam à conclusão de que a atribuição de nova redação ao art. 16 da Lei 8.213/1991 não teve o condão de revogar o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

3. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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