TSTEDCiv-Ag-AIRR 11151-18.2016.5.09.0004
Execução: irregularidade de representação do recurso de revista constatada pelo juízo de admissibilidade recursal
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Execução
- Substablecimento
- Assinatura digital
- Certificado digital
- Não emitido por autoridade certificadora credenciada
- Necessidade de concessãp de prazo para sanar a irregularidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SUBSTABLECIMENTO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL. NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃP DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, sem efeito modificativo para sanar a omissão atinente à alegação de necessidade de concessão de prazo para saneamento da irregularidade de representação. Tendo em vista reconhecimento de que o substabelecimento apresentado é apócrifo e, por conseguinte, inexistente, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em concessão de prazo para a regularização do vício. Inaplicáveis o item II da Súmula nº 383/TST e o artigo 76, § 2º do CPC. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Revelia / Confissão