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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.775.708

Responsabilidade civil: transferência de automóvel

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. APELO NOBRE INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DE DISPOSITIVO FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.

1. Na interposição de recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação clara e precisa do dispositivo sobre o qual recai a apontada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, incidindo, assim, a vedação prevista na Súmula n. 284/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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