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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.494

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF), em observância ao princípio da dialeticidade, e se é cabível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, sendo insuficiente a mera reiteração das razões de mérito.

4. A ausência de enfrentamento específico dos óbices de admissibilidade (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF) impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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