STJAgInt no AREsp 2.064.627
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Fraude à execução
- Alienação de imóveis
- Ascendente por afinidade
- Dispensabilidade da comprovação de boa-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. ASCENDENTE POR AFINIDADE. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos negócios jurídicos celebrados entre o devedor executado e seus descendentes por afinidade, é dispensável a investigação acerca da boa-fé do adquirente para o reconhecimento da fraude à execução, afastando-se a proteção da Súmula 375/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.