TSTAg-AIRR 1000868-95.2025.5.02.0068
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA - CULPA IN VIGILANDO. Constou do acórdão regional que “A recorrente encontra-se em situação de revelia, o que implica na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e não especificamente contestados” e que “Neste contexto, a presunção abrange não apenas os fatos relativos à relação de trabalho, mas também aqueles concernentes à fiscalização deficiente do contrato administrativo”. Diante de tal panorama, o TRT manteve “o entendimento de que a revelia do ente público autoriza a presunção de culpa in vigilando, configurando o comportamento negligente exigido pela Corte Suprema”. De fato, ante a revelia do ente público, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo reclamante em relação à culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando), sendo de rigor a manutenção da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Precedentes. Assim, não se vislumbra violação às teses firmadas pelo E. STF no julgamento dos temas nº 246 e 1118. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora