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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000868-95.2025.5.02.0068

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA - CULPA IN VIGILANDO. Constou do acórdão regional que “A recorrente encontra-se em situação de revelia, o que implica na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e não especificamente contestados” e que “Neste contexto, a presunção abrange não apenas os fatos relativos à relação de trabalho, mas também aqueles concernentes à fiscalização deficiente do contrato administrativo”. Diante de tal panorama, o TRT manteve “o entendimento de que a revelia do ente público autoriza a presunção de culpa in vigilando, configurando o comportamento negligente exigido pela Corte Suprema”. De fato, ante a revelia do ente público, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo reclamante em relação à culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando), sendo de rigor a manutenção da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Precedentes. Assim, não se vislumbra violação às teses firmadas pelo E. STF no julgamento dos temas nº 246 e 1118. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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