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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.802.990

Concurso público: surdez unilateral

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Surdez unilateral
  • Pretensão de concorrer a vagas destinadas à pessoa com deficiência
  • Não enquadramento

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. PRETENSÃO DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ é firme em que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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