STJAgInt no AREsp 2.802.990
Concurso público: surdez unilateral
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Surdez unilateral
- Pretensão de concorrer a vagas destinadas à pessoa com deficiência
- Não enquadramento
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. PRETENSÃO DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme em que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.