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Jurisprudências

STFRcl 71.464 AgR

Fatos e provas: impossibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral ao caso concreto pelo Tribunal de Origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. O Tribunal de Origem utilizou-se das premissas estabelecidas no Tema nº 784 da Repercussão Geral para a solução da lide, tendo aplicado corretamente a hipótese nº III da tese fixada.

2. É impossível se chegar a conclusão diversa da alcançada pelo Tribunal de Origem sem o revolvimento de fatos e provas.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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