STFRcl 95.351 ED-AgR
ADPF nºs 275/PB e 387/DF: depósito recursal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADPF nºs 275/PB e 387/DF
- Depósito recursal
- Custas processuais
- Liberação de valores depositados
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. ADPF nºs 275/PB e 387/DF. Depósito recursal. Custas processuais. Liberação de valores depositados. Ausência de aderência estrita com o debate sobre o regime executório aplicável às entidades. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. Conforme assentado na decisão monocrática, o ato reclamado cincunscreve-se à temática da isenção de custas e do depósito recursal, bem como à liberação dos valores já depositados nos autos e, nessa amplitude, não guarda aderência com os paradigmas de controle invocados, os quais versam sobre a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.