TSTAg-AIRR 0000816-66.2023.5.10.0003
Adicional de periculosidade: exposição a inflamáveis
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a inflamáveis
- Conclusão do laudo pericial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas oral e pericial produzidas nos autos, concluiu ser devido o adicional de periculosidade, diante da exposição habitual da reclamante a agente inflamável, nos termos do Anexo 2 da NR-16. Registrou, ainda, inexistirem elementos técnicos, fáticos ou jurídicos capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, no sentido de afastar a caracterização da periculosidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora